Resolução da Assembleia da República n.º 251/2017

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
16/11/2017
Diploma n.º
251/2017
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a realização urgente das obras necessárias na Escola Básica 2/3 Avelar Brotero, em Odivelas



Resolução da Assembleia da República n.º 251/2017

Recomenda ao Governo a realização urgente das obras necessárias na Escola Básica 2/3 Avelar Brotero, em Odivelas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Realize, com urgência, as obras necessárias na Escola Básica 2/3 Avelar Brotero, garantindo condições mínimas de higiene e segurança, tendo em vista a salvaguarda da vida e integridade física dos alunos, professores e assistentes operacionais.

2 - Inicie, com urgência, as obras de construção das novas instalações da Escola Básica 2/3 Avelar Brotero, garantindo a existência dos meios financeiros necessários para a conclusão célere das mesmas.

Aprovada em 13 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.