Resolução da Assembleia da República n.º 25/2001

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
29/03/2001
Diploma n.º
25/2001
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Avaliação dos danos causados ao comércio do Porto pelas obras de requalificação urbana e criação de medidas de apoio às empresas do comércio tradicional da Baixa do Porto



Resolução da Assembleia da República n.º 25/2001

Avaliação dos danos causados ao comércio do Porto pelas obras de requalificação urbana e criação de medidas de apoio às empresas do comércio tradicional da Baixa do Porto.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Recomendar ao Governo que, em conjunto com a Câmara Municipal do Porto, e enquanto accionista da Sociedade Porto 2001, e as associações representativas dos empresários, tome as medidas adequadas com vista a comprovar prejuízos para o tecido empresarial decorrentes das obras de requalificação urbana em curso na Baixa da cidade do Porto.

2 - Considerar ser dever de todas as partes envolvidas criar condições objectivas para que, a curto prazo, seja possível assinar o projecto de urbanismo comercial URBCOM, aprovado no âmbito da extensa e profunda intervenção de requalificação urbana em curso na Baixa da cidade do Porto, quadro regulamentar indispensável à promoção de um novo espaço estratégico de desenvolvimento económico daquela zona.

3 - Pronunciar-se pela necessidade de o Governo, designadamente no âmbito do URBCOM, tomar todas as medidas que permitam minorar os efeitos transitórios causados a pequenas empresas de comércio tradicional, da restauração e similares atingidas pelas consequências das obras, designadamente promovendo a disponibilização, em benefício dessas empresas, de mecanismos de crédito em condições mais favoráveis, nomeadamente no tocante à taxa de juro.

4 - Instar o Governo e demais entidades interessadas a que promovam iniciativas destinadas a permitir a criação de condições que viabilizem a adequada utilização das verbas previstas ao abrigo do programa URBCOM.

Aprovada em 15 de Março de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.