Resolução da Assembleia da República n.º 244/2016

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
27/12/2016
Diploma n.º
244/2016
Diário da República
N.º 247, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a progressiva redução do número de alunos por turma



Resolução da Assembleia da República n.º 244/2016

Recomenda ao Governo a progressiva redução do número de alunos por turma

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reduza progressivamente o número de alunos por turma a partir do ano letivo 2017/2018.

2 - Defina um modelo de redução do número de alunos por turma que:

a) Salvaguarde a estabilidade do percurso formativo e pedagógico dos alunos;

b) Utilize a redução como instrumento potenciador de uma gestão do trabalho do docente na sala de aula, que seja indutora de diversificação de estratégias e de melhoria das aprendizagens.

3 - Adeque a redução do número de alunos por turma às condições físicas dos estabelecimentos escolares e aos percursos formativos que estes oferecem.

Aprovada em 7 de outubro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.