Resolução da Assembleia da República n.º 243/2026

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
03/08/2026
Diploma n.º
243/2026
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que isente de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares as compensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal.



Resolução da Assembleia da República n.º 243/2026

Recomenda ao Governo que isente de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares as compensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira, isente de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares as compensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal.

Aprovada em 12 de junho de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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