Resolução da Assembleia da República n.º 242/2017

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
27/10/2017
Diploma n.º
242/2017
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que proceda à atualização do elenco de equipamentos que podem utilizar gasóleo colorido e marcado em operações agrícolas e florestais



Resolução da Assembleia da República n.º 242/2017

Recomenda ao Governo que proceda à atualização do elenco de equipamentos que podem utilizar gasóleo colorido e marcado em operações agrícolas e florestais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à integração dos equipamentos designados por «escavadoras» no elenco de equipamentos que podem utilizar gasóleo colorido e marcado em operações agrícolas e florestais, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.

Aprovada em 20 de setembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.