Resolução da Assembleia da República n.º 24/2013

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
11/03/2013
Diploma n.º
24/2013
Diário da República
N.º 49/2013, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Recomenda ao Governo que promova a realização e a emissão em canal aberto de serviço público de um programa televisivo semanal sobre agricultura e mar.


TEXTO :

Resolução da Assembleia da República n.º 24/2013

Recomenda ao Governo que promova a realização e a emissão em canal aberto de serviço público de um programa televisivo semanal sobre agricultura e mar

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, atendendo às responsabilidades decorrentes da concessionária de serviço público, pondere a possibilidade de se promover a emissão de um programa televisivo, em canal aberto, de cobertura nacional e nas comunidades portuguesas, com periodicidade mínima semanal, para divulgar as atividades e as potencialidades associadas à agricultura e ao mar que se desenvolvem em Portugal.

Aprovada em 1 de fevereiro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.