Resolução da Assembleia da República n.º 24/2001

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
27/03/2001
Diploma n.º
24/2001
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito sobre as causas, consequências e responsabilidades com o acidente resultante do desabamento da ponte sobre o rio Douro em Entre-os-Rios



Resolução da Assembleia da República n.º 24/2001

Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito sobre as causas, consequências e responsabilidades com o acidente resultante do desabamento da ponte sobre o rio Douro em Entre-os-Rios.

A Assembleia da República, nos termos do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, constitui:

1 - Uma comissão parlamentar de inquérito com o objectivo de apurar as causas, identificar as consequências e determinar as responsabilidades associadas ao grave acidente ocorrido com a ponte sobre o rio Douro, nas proximidades de Entre-os-Rios.

2 - O inquérito tem por objecto, designadamente, o integral esclarecimento, avaliação e apreciação política:

a) Das causas e das responsabilidades do acidente no quadro da obrigatoriedade para o Estado do integral cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis;

b) Da organização e funcionamento do sistema de conservação e reparação deste tipo de infra-estruturas, incluindo a apreciação da evolução das respectivas rotinas ao longo dos diversos enquadramentos orgânicos e funcionais dos serviços;

c) Das opções e comportamento dos governos constitucionais em matéria de obras públicas e, nomeadamente, quanto às preocupações com a conservação e segurança dessas obras;

d) Da actividade nestes domínios das administrações dos institutos públicos e outras entidades públicas de âmbito nacional, regional ou local que por lei tenham tido responsabilidade na execução dessas políticas.

3 - A Assembleia da República deve elaborar e propor ao Governo iniciativas legislativas tendentes a melhorar a eficácia da Administração Pública que contribuam para o reforço da segurança dos cidadãos enquanto utentes das vias públicas.

Assembleia da República, 13 de Março de 2001. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.