Resolução da Assembleia da República n.º 237/2021

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
10/08/2021
Diploma n.º
237/2021
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a requalificação e reabertura de serviços ferroviários no Alentejo Litoral e distrito de Setúbal



Resolução da Assembleia da República n.º 237/2021

Recomenda ao Governo a requalificação e reabertura de serviços ferroviários no Alentejo Litoral e distrito de Setúbal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Requalifique e reabra o serviço regional e inter-regional de transporte ferroviário no Alentejo Litoral e distrito de Setúbal.

2 - Restabeleça o serviço regional da Linha do Sul, com partida no Barreiro e destino a Tunes, com paragem em todas as estações dos concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém, Ourique e Odemira, acautelando a mobilidade das populações das regiões interiores privadas de alternativas de transporte público.

3 - Reponha os locais de paragem do serviço Intercidades em Setúbal e Alcácer do Sal, garantindo às populações transporte ferroviário com duração, horários, preços e conforto adequados às suas necessidades.

4 - Retome o serviço regional de passageiros na Linha de Sines, nos seguintes termos:

a) Inscrevendo no Plano Ferroviário Nacional o modo, a forma e o tempo para retoma e renovação do serviço regional de passageiros na Linha de Sines;

b) Servindo, numa primeira fase, as estações e apeadeiros atualmente existentes com ligação a Ermidas-Sado e a Setúbal;

c) Estudando, numa fase posterior, em articulação com o município de Sines e a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral, a localização adequada e construção da nova estação de Sines, interface intermodal para o transporte público.

5 - Articule o transporte ferroviário e os horários do serviço Intercidades com as necessidades das populações e dos utentes, incluindo as deslocações pendulares.

Aprovada em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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