Resolução da Assembleia da República n.º 237/2018

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
07/08/2018
Diploma n.º
237/2018
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que posicione os docentes do ensino de português no estrangeiro na 1.ª prioridade do concurso externo previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho



Resolução da Assembleia da República n.º 237/2018

Recomenda ao Governo que posicione os docentes do ensino de português no estrangeiro na 1.ª prioridade do concurso externo previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Contabilize o número de contratos sucessivos, em horários anuais e completos, dos docentes do ensino de português no estrangeiro, celebrados com o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., como sendo celebrados com o Ministério da Educação para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.

2 - Posicione os docentes com tempo de serviço e contratos suficientes no ensino de português no estrangeiro na 1.ª prioridade do concurso externo previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.

Aprovada em 18 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111554523