Resolução da Assembleia da República n.º 234/2026

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
29/07/2026
Diploma n.º
234/2026
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a definição de critérios para a restrição ou suspensão do trabalho de equídeos.



Resolução da Assembleia da República n.º 234/2026

Recomenda ao Governo a definição de critérios para a restrição ou suspensão do trabalho de equídeos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Inste a Direção-Geral da Alimentação e Veterinária a definir parâmetros técnicos de carga máxima aplicáveis ao trabalho de equídeos, baseados em evidência científica e boas práticas internacionais, incluindo uma relação proporcional entre o peso do animal, a carga transportada e o tipo de atividade desenvolvida.

2 - Estabeleça limites objetivos de exposição a condições climatéricas adversas, a partir dos quais deve ser restringido ou suspenso o trabalho de equídeos, em alinhamento com recomendações europeias relativas ao stress térmico.

3 - Promova a inclusão, no sistema de alertas do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IP, de alertas climáticos aplicado ao bem-estar animal, que permitam emitir recomendações ou restrições operacionais em períodos de calor extremo.

Aprovada em 17 de julho de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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