Resolução da Assembleia da República n.º 234/2017

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
18/10/2017
Diploma n.º
234/2017
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que promova a divulgação dos dados referentes à qualidade da água junto dos consumidores de uma forma simples e eficaz



Resolução da Assembleia da República n.º 234/2017

Recomenda ao Governo que promova a divulgação dos dados referentes à qualidade da água junto dos consumidores de uma forma simples e eficaz

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Encarregue a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) de elaborar um modelo de documento, claro e simples, com toda a informação relativa à qualidade da água, a remeter anualmente aos consumidores, de preferência durante o mês de janeiro, juntamente com a fatura da água do mês correspondente.

2 - Solicite a cada entidade gestora a colaboração para a prestação da informação aos consumidores sobre a qualidade da água do seu concelho ou região.

Aprovada em 20 de setembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.