Resolução da Assembleia da República n.º 23/98

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
08/05/1998
Diploma n.º
23/98
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Instituto de Comunicação Social a sensibilização da concessionária de serviço público de televisão para a necessidade de tradução gestual da cobertura noticiosa dos principais acontecimentos nacionais e estrangeiros



Resolução da Assembleia da República n.º 23/98

Recomenda ao Instituto de Comunicação Social a sensibilização da concessionária de serviço público de televisão para a necessidade de tradução gestual da cobertura noticiosa dos principais acontecimentos nacionais e estrangeiros.

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:

Recomendar ao Instituto de Comunicação Social a sensibilização da concessionária de serviço público de televisão para a necessidade de tradução gestual da cobertura noticiosa dos principais acontecimentos nacionais e estrangeiros.

Aprovada em 23 de Abril de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.