Resolução da Assembleia da República n.º 23/92

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
21/07/1992
Diploma n.º
23/92
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Inquérito parlamentar sobre a utilização de verbas concedidas pelo Fundo Social Europeu e pelo Orçamento do Estado para cursos de formação profissional promovidos pela União Geral de Trabalhadores (UGT)



Resolução da Assembleia da República n.º 23/92

Inquérito parlamentar sobre à utilização de verbas concedidas pelo Fundo Social Europeu e pelo Orçamento do Estado para cursos de formação profissional promovidos pela União Geral de Trabalhadores (UGT).

A Assembleia da República constitui, ao abrigo dos artigos 181.º, n.º 4, da Constituição e 256.º, n.º 2, do Regimento, uma comissão parlamentar de inquérito com o fim de averiguar:

a) A natureza, base legal, critérios e os montantes das verbas do Fundo Social Europeu concedidas nos anos de 1988 e 1989 à União Geral de Trabalhadores (UGT);

b) O modo como o Ministério do Emprego e da Segurança Social e os serviços competentes agiram ao conceder e fiscalizar a utilização dos referidos fundos;

c) A avaliação feita pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre a mesma utilização de fundos;

d) O pagamento de impostos devidos pela UGT relacionados com esta utilização;

e) A avaliação feita pelo Ministério das Finanças sobre o comportamento fiscal da UGT.

Assembleia da República, 25 de Junho de 1992. - O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.