Resolução da Assembleia da República n.º 23/2023

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
22/03/2023
Diploma n.º
23/2023
Diário da República
N.º 58, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que assegure um pacote de apoios em face das graves inundações e cheias



Resolução da Assembleia da República n.º 23/2023

Recomenda ao Governo que assegure um pacote de apoios em face das graves inundações e cheias

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Avalie, na sequência das reuniões do Governo com os autarcas dos territórios afetados pelas cheias, e dada a destruição patrimonial e o grau de devastação ocorrida, os relatórios de prejuízos e promova um pacote de apoios extraordinários abrangendo infraestruturas e equipamentos municipais que ficaram destruídos, comércio e serviços afetados, e danos particulares.

2 - Mobilize com urgência os instrumentos nacionais e europeus que podem ser utilizados para disponibilizar o apoio extraordinário, em particular que o Fundo de Emergência Municipal e o Fundo de Solidariedade da União Europeia sejam acionados com celeridade, com os meios necessários e suficientes para ressarcir os municípios e as comunidades intermunicipais pelos prejuízos que sofreram.

3 - Garanta que, na revisão em curso dos planos e programas de ordenamento do território, são identificadas as áreas suscetíveis à ocorrência de movimentos de massa em vertente, potenciadas pelas características morfológicas das zonas de ocupação urbana, a vulnerabilidade de territórios a inundações e a sua suscetibilidade ao efeito de maré.

4 - Inicie, com brevidade, a elaboração, atualização e aprovação dos programas regionais de ordenamento do território em Portugal continental.

5 - Altere o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial para incluir a obrigatoriedade de estudos de caráter sub-regional que assinalem as vulnerabilidades dos territórios a fenómenos meteorológicos adversos e excecionais.

6 - Informe a Assembleia da República relativamente:

a) Às iniciativas que tenciona executar;

b) Aos mecanismos nacionais e europeus que pretende acionar;

c) Aos montantes que pretende disponibilizar;

d) À tipologia de despesa que pretende financiar.

7 - Elabore um relatório, em 120 dias, em parceria com os municípios, acerca das repercussões e do impacto dos fenómenos climáticos em cada território, com a descrição das suas principais causas e com a indicação das medidas e ações necessárias por forma a minimizar e prevenir a ocorrência de situações análogas no futuro.

Aprovada em 3 de março de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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