Resolução da Assembleia da República n.º 225/2018

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
01/08/2018
Diploma n.º
225/2018
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a requalificação urgente do Itinerário Complementar 2 (IC2), entre Leiria e Pombal, e do Itinerário Complementar 8 (IC8), entre Pombal e Ansião



Resolução da Assembleia da República n.º 225/2018

Recomenda ao Governo a requalificação urgente do Itinerário Complementar 2 (IC2), entre Leiria e Pombal, e do Itinerário Complementar 8 (IC8), entre Pombal e Ansião

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo as seguintes medidas:

1 - A requalificação urgente do Itinerário Complementar 2 (IC2) entre Leiria e Pombal (limite de distrito com Coimbra), no sentido de diminuir a sinistralidade rodoviária verificada neste troço e garantir uma melhor fluidez do tráfego rodoviário.

2 - A concretização de um projeto homogéneo e equilibrado para o referido troço do IC2 nos concelhos de Leiria e de Pombal, tendo em consideração a elevada sinistralidade rodoviária registada, as várias interseções existentes com as redes viárias municipais, bem como o tratamento dos ambientes urbanos atravessados por esta via, nomeadamente no Barracão, Meirinhas, Ranha, Pombal, Moncalva, Venda da Cruz, Tinto, Arroteia e Galeana.

3 - A requalificação urgente do Itinerário Complementar 8 (IC8) entre Pombal e Ansião, no sentido de transformar este troço com um verdadeiro perfil de itinerário complementar, promovendo a segurança rodoviária e melhorando a fluidez da circulação em todo o traçado.

4 - As intervenções necessárias e urgentes, reforçando a conservação corrente nestes dois itinerários complementares, enquanto não são realizadas outras mais profundas de requalificação ao nível da conservação periódica, de forma a salvaguardar a segurança de pessoas e bens.

Aprovada em 6 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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