Resolução da Assembleia da República n.º 220/2016

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
14/11/2016
Diploma n.º
220/2016
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo o reforço dos apoios ao combate a incêndios na Região Autónoma da Madeira



Resolução da Assembleia da República n.º 220/2016

Recomenda ao Governo o reforço dos apoios ao combate a incêndios na Região Autónoma da Madeira

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Em colaboração com o Governo Regional, implemente medidas para reforço dos meios de prevenção e combate aos incêndios na Região Autónoma da Madeira, incluindo o recurso a meios aéreos.

2 - Implemente um projeto piloto para a utilização de meios aéreos no combate aos incêndios na Região Autónoma da Madeira.

3 - Após avaliação de viabilidade, reforce os meios aéreos militares afetos ao território da Região Autónoma da Madeira que atualmente desempenham missões de fiscalização, busca e salvamento, assegurando a sua capacidade de intervenção no combate aos fogos florestais.

4 - Apoie as populações afetadas pela tragédia dos incêndios na Madeira, no que diz respeito, designadamente, ao realojamento, recuperação de habitações, desburocratização de processos de candidaturas e financiamento, recuperação de áreas agrícolas e florestais e auxílio psicológico, designadamente para as crianças.

Aprovada em 30 de setembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.