Resolução da Assembleia da República n.º 22/2008

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
23/06/2008
Diploma n.º
22/2008
Diário da República
N.º 119, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorrogação do prazo de vigência da Comissão Eventual para o Acompanhamento das Questões Energéticas



Resolução da Assembleia da República n.º 22/2008

Prorrogação do prazo de vigência da Comissão Eventual para o Acompanhamento das Questões Energéticas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

O prazo de vigência da Comissão Eventual para o Acompanhamento das Questões Energéticas, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 66/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 6 de Dezembro de 2006, é prorrogado até 31 de Outubro de 2008.

Aprovada em 6 de Junho de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.