Resolução da Assembleia da República n.º 212/2021

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
27/07/2021
Diploma n.º
212/2021
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que torne públicos os dados referentes a obstetrícia e neonatologia, descritos no artigo 3.º da Portaria n.º 310/2016, de 12 de dezembro



Resolução da Assembleia da República n.º 212/2021

Recomenda ao Governo que torne públicos os dados referentes a obstetrícia e neonatologia, descritos no artigo 3.º da Portaria n.º 310/2016, de 12 de dezembro

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, por intermédio do Ministério da Saúde:

1 - Torne públicos os dados de obstetrícia e neonatologia, recolhidos em unidades privadas e em estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS), descritos no artigo 3.º da Portaria n.º 310/2016, de 12 de dezembro, referentes aos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020.

2 - Divulgue semestralmente, a partir de 2021, os dados referidos no número anterior, de acordo com o seguinte calendário:

a) Até 30 de setembro, os dados relativos ao 1.º semestre;

b) Até 30 de março do ano seguinte, os dados relativos ao 2.º semestre e os dados anuais.

Aprovada em 25 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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