Resolução da Assembleia da República n.º 210/2016

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
28/10/2016
Diploma n.º
210/2016
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a regulamentação da Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro, sobre a proteção contra exposição aos campos elétricos e magnéticos derivados de linhas, de instalações e de equipamentos elétricos



Resolução da Assembleia da República n.º 210/2016

Recomenda ao Governo a regulamentação da Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro, sobre a proteção contra exposição aos campos elétricos e magnéticos derivados de linhas, de instalações e de equipamentos elétricos.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Regulamente com urgência os níveis da exposição humana máxima admitidos a campos eletromagnéticos, derivados das linhas, instalações ou equipamentos de alta e muito alta tensão, em cumprimento do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro.

2 - Garanta a inclusão anual no Relatório do Estado do Ambiente de um capítulo relativo ao estado do desenvolvimento dos objetivos da Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro, conforme previsto no seu artigo 4.º, mas nunca cumprido.

3 - Tome as restantes medidas necessárias para que a Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro, seja efetivamente cumprida.

Aprovada em 7 de outubro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.