Resolução da Assembleia da República n.º 21/2013

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
07/03/2013
Diploma n.º
21/2013
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Propõe a reavaliação do atual modelo de utilização e atribuição do parque automóvel do Estado



Resolução da Assembleia da República n.º 21/2013

Propõe a reavaliação do atual modelo de utilização e atribuição do parque automóvel do Estado

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Identifique, e transmita à Assembleia da República, nos três meses seguintes à publicação desta resolução, o número de viaturas atribuídas a titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de cargos dirigentes da Administração Pública, o número de dirigentes e funcionários em autocondução e o número de motoristas ao serviço dos titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de cargos dirigentes da Administração Pública.

2 - Identifique, e transmita à Assembleia da República, nos seis meses seguintes à publicação desta resolução, o número de viaturas de serviços gerais e liste as respetivas regras de utilização seguidas até ao momento, nomeadamente com identificação das regras relativas a quilometragem.

3 - Analise os custos anuais, para o Estado, do atual modelo de gestão do parque automóvel do Estado.

4 - Reavalie o atual modelo de utilização e atribuição de viaturas do parque automóvel do Estado, nos seis meses seguintes às comunicações referidas nos n.os 1 e 2 desta resolução, e reduza, até final de 2014, os seus custos, através de:

a) Redução do número de titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de cargos dirigentes da Administração Pública com atribuição de viatura oficial;

b) Partilha das viaturas entre os cargos dirigentes da Administração Pública e os serviços gerais;

c) Redução, entre 33 % e 50 %, da frota automóvel ao serviço dos titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de cargos dirigentes da Administração Pública;

d) Revisão das regras de utilização e acesso a viaturas de serviços gerais;

e) Redução do número de motoristas ao serviço dos titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de cargos dirigentes da Administração Pública.

5 - Estabeleça novos tetos máximos, inferiores aos atuais, para a aquisição, no futuro, de novos veículos para a prestação do serviço automóvel a titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de cargos dirigentes da Administração Pública.

6 - A presente resolução não se refere nem se aplica às viaturas ao serviço das forças e serviços de segurança pública ou defesa, cujos recursos devem ser geridos de acordo com critérios próprios.

Aprovada em 8 de fevereiro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.