Resolução da Assembleia da República n.º 21/2001

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
06/03/2001
Diploma n.º
21/2001
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que proceda à regulamentação urgente do regime de execução das medidas de promoção e de protecção de crianças e jovens em risco previstas no n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro



Resolução da Assembleia da República n.º 21/2001

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REGULAMENTAÇÃO URGENTE DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE PROMOÇÃO E DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM RISCO PREVISTAS NO N.º 1 DO ARTIGO 35.º DA LEI N.º 147/99, DE 1 DE SETEMBRO.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à regulamentação urgente, através de diploma legal, do regime de execução das medidas de promoção e de protecção de crianças e jovens em risco previstas no n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro (Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo).

Aprovada em 15 de Fevereiro de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.