Resolução da Assembleia da República n.º 206/2026

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
21/07/2026
Diploma n.º
206/2026
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a reativação, valorização e sustentabilidade da fileira da lã.



Resolução da Assembleia da República n.º 206/2026

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a reativação, valorização e sustentabilidade da fileira da lã

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Institua uma estratégia nacional de valorização da fileira da lã, que integre toda a cadeia de valor, desde a tosquia até à transformação industrial e respetiva comercialização.

2 - Promova a reindustrialização e a capacidade de transformação da lã, através de:

a) Incentivos à reativação de unidades industriais e do apoio à iniciativa privada;

b) Criação de linhas de crédito específicas para cooperativas, micro e pequenas empresas investirem na lavagem e transformação desta matéria-prima;

c) Existência de, pelo menos, um lavadouro no País, com certificação ambiental e capacidade para a lavagem da lã crua produzida em Portugal;

d) Atribuição de benefícios fiscais temporários a novos empreendimentos na fileira da lã, localizados em Territórios de Baixa Densidade.

3 - Reforce o apoio direto aos produtores que operam na fileira da lã e a sua capacitação técnica, nomeadamente através da:

a) Criação de um programa de valorização por quilo de lã entregue para transformação, que assegure um preço mínimo justo;

b) Redução da carga burocrática e fiscal para pequenos produtores de ovinos;

c) Instituição de cursos de tosquiadores, em colaboração com o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IP, e com as associações de produtores.

4 - Implemente um sistema de certificação simplificado, com foco nas raças autóctones, e de promoção da lã nacional, prevendo:

a) A criação do selo «Lã 100 % Portuguesa» e o apoio ao marketing internacional;

b) A promoção da lã como matéria-prima ecológica e sustentável, estabelecendo parcerias com os setores têxtil de luxo e de design de moda.

5 - Estimule o consumo e a economia circular, através da integração da lã na construção ecológica, nomeadamente em isolamentos, na agricultura regenerativa e em programas escolares ou indústrias criativas.

6 - Estabeleça critérios de preferência pela produção nacional, em concursos públicos que envolvam materiais têxteis de origem animal.

7 - Invista em informação, investigação e desenvolvimento (I&D), garantindo:

a) O reforço da investigação aplicada e da transferência de conhecimento através do Instituto Nacional da Investigação Agrária e Veterinária, IP, e das comissões de coordenação e desenvolvimento regional;

b) A disponibilização de dados estatísticos fidedignos sobre toda a cadeia produtiva da lã.

Aprovada em 25 de junho de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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