Resolução da Assembleia da República n.º 202/2017

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
10/08/2017
Diploma n.º
202/2017
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Beneficiação da Estrada Nacional 223 entre o nó de Arrifana do IC2 e o nó de Santa Maria da Feira da A1



Resolução da Assembleia da República n.º 202/2017

Beneficiação da Estrada Nacional 223 entre o nó de Arrifana do IC2 e o nó de Santa Maria da Feira da A1

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que retome, de imediato, o procedimento de concurso público para a obra de beneficiação da Estrada Nacional 223, entre o nó de Arrifana do IC2 e o nó de Santa Maria da Feira da A1, bem como o projeto de construção de um túnel no troço compreendido entre o nó da A1 e o Hospital de São Sebastião, ou apresente solução alternativa que permita unir aquela zona da cidade, sede do concelho.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.