Resolução da Assembleia da República n.º 201/2025

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
23/12/2025
Diploma n.º
201/2025
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que autorize o reforço do benefício para atesto de preservação do património vínico da Casa do Douro.



Resolução da Assembleia da República n.º 201/2025

Recomenda ao Governo que autorize o reforço do benefício para atesto de preservação do património vínico da Casa do Douro

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, para defesa da produção de uva para vinho, autorize o benefício de mais 15 000 pipas de vinho, além das 75 000 pipas previstas no Comunicado de Vindima Anual na Região Demarcada do Douro 2025, aprovado pelo Regulamento n.º 954/2025, de 1 de agosto, do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP (IVDP, IP), a adquirir pelo Estado, para atesto de preservação dos vinhos que são propriedade da Casa do Douro, e indique ao IVDP, IP, que tome as medidas necessárias para o efeito.

Aprovada em 5 de dezembro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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