Resolução da Assembleia da República n.º 20/2016

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
02/02/2016
Diploma n.º
20/2016
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que nenhum professor que lecione atividades de enriquecimento curricular seja prejudicado



Resolução da Assembleia da República n.º 20/2016

Recomenda ao Governo que nenhum professor que lecione atividades de enriquecimento curricular seja prejudicado

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as medidas necessárias para assegurar que nenhum professor que lecione atividades de enriquecimento curricular seja prejudicado por erros administrativos e políticos que não lhe sejam imputáveis, designadamente tendo que devolver verbas recebidas a título de subsídio de desemprego.

Aprovada em 8 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.