Resolução da Assembleia da República n.º 2/85

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
26/01/1985
Diploma n.º
2/85
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Constitui uma comissão eventual de inquérito sobre os critério de atribuição de verbas pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional



Resolução da Assembleia da República n.º 2/85

Inquérito parlamentar sobre os critérios de atribuição do verbas pela Secretaria de Estado do Emprego a Formação Profissional.

1 - A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 4, 178.º, alínea c), e 181.º da Constituição e nos da Lei n.º 43/77, de 18 de Junho, constituir uma comissão eventual de inquérito sobre os critérios de atribuição de verbas pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional e o controle da sua aplicação.

2 - A comissão eventual de inquérito terá a seguinte composição:

... Deputados

Partido Socialista ... 5

Partido Social-Democrata ... 4

Partido Comunista Português ... 3

Centro Democrático Social ... 2

Movimento Democrático Português ... 1

União de Esquerda para a Democracia Socialista ... 1

Acção Social-Democrata Independente ... 1

3 - É de 30 dias o prazo para a comissão apresentar o seu relatório.

Aprovada em 10 de Janeiro de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.