Resolução da Assembleia da República n.º 2/2023

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
10/01/2023
Diploma n.º
2/2023
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que publique o despacho que define os montantes dos apoios a atribuir no quadro do regime de incentivos à comunicação social de âmbito regional e local no respetivo ano económico



Resolução da Assembleia da República n.º 2/2023

Recomenda ao Governo que publique o despacho que define os montantes dos apoios a atribuir no quadro do regime de incentivos à comunicação social de âmbito regional e local no respetivo ano económico

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que publique o despacho que define os montantes dos apoios a atribuir anualmente, no quadro do regime de incentivos à comunicação social de âmbito regional e local, no ano económico a que diz respeito, em cumprimento com o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, que aprova o regime de incentivos do Estado à comunicação social.

Aprovada em 22 de dezembro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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