Resolução da Assembleia da República n.º 2/2019

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
08/01/2019
Diploma n.º
2/2019
Diário da República
N.º 5, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade, entre 21 de dezembro de 2018 e 8 de janeiro de 2019, e prorrogação do prazo do inquérito por mais 60 dias



Resolução da Assembleia da República n.º 2/2019

Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade, entre 21 de dezembro de 2018 e 8 de janeiro de 2019, e prorrogação do prazo do inquérito por mais 60 dias.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade, a partir de 21 de dezembro de 2018, retomando-a após 8 de janeiro de 2019, bem como prorrogar o prazo do inquérito por mais 60 dias, a partir do dia 17 de janeiro de 2019.

Aprovada em 21 de dezembro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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