Resolução da Assembleia da República n.º 199/2019

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
18/09/2019
Diploma n.º
199/2019
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas legislativas e regulamentares destinadas aos idosos portugueses residentes no estrangeiro e aos emigrantes que se encontrem em situação de absoluta carência de meios de subsistência ou que evidenciam enorme fragilidade



Resolução da Assembleia da República n.º 199/2019

Recomenda ao Governo a adoção de medidas legislativas e regulamentares destinadas aos idosos portugueses residentes no estrangeiro e aos emigrantes que se encontrem em situação de absoluta carência de meios de subsistência ou que evidenciam enorme fragilidade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que adote medidas legislativas e regulamentares de apoio social necessárias para assegurar, no âmbito do Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas e do Apoio Social aos Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas, que a candidatura a estes apoios possa ser apresentada por familiar ou instituição de solidariedade social que acompanhe o emigrante ou o idoso carenciado, respetivamente, e estabelecer um prazo perentório de 60 dias para resposta da Comissão de Análise, Avaliação e Acompanhamento.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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