Resolução da Assembleia da República n.º 192/2018

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
23/07/2018
Diploma n.º
192/2018
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a descontaminação célere e urgente das habitações das minas da Urgeiriça



Resolução da Assembleia da República n.º 192/2018

Recomenda ao Governo a descontaminação célere e urgente das habitações das minas da Urgeiriça

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Garanta a descontaminação e recuperação das habitações da Urgeiriça onde forem detetados níveis de radioatividade prejudiciais para a saúde, preferencialmente removendo o material contaminado.

2 - Proceda a uma avaliação radiológica das habitações da Urgeiriça que ainda não foram objeto de estudo.

3 - Assegure que a descontaminação é inteiramente realizada pela Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A., sem quaisquer custos ou encargos para os moradores.

4 - Assegure a transparência de todo o processo, permitindo o acompanhamento por cada morador, nomeadamente no que se refere à calendarização e ao desenvolvimento das obras.

5 - Certifique a descontaminação das habitações após a conclusão das obras de remoção, por laboratório do Estado ou associado, nomeadamente o da Universidade de Coimbra.

6 - No âmbito do processo de descontaminação, retire as reservas de urânio que ainda se encontram armazenadas nas minas da Urgeiriça.

7 - Garanta os meios necessários para a recuperação ambiental e a preservação do património histórico e imaterial mineiro.

Aprovada em 2 de março de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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