Resolução da Assembleia da República n.º 191/2017

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
04/08/2017
Diploma n.º
191/2017
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que aprove um regime de isenção parcial e temporário das contribuições para a segurança social para os produtores de leite de vaca cru



Resolução da Assembleia da República n.º 191/2017

Recomenda ao Governo que aprove um regime de isenção parcial e temporário das contribuições para a segurança social para os produtores de leite de vaca cru

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que aprove um regime de isenção de 35 % das contribuições para a segurança social, pelo período de nove meses, para os produtores de leite de vaca cru, respetivos cônjuges e trabalhadores.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.