Resolução da Assembleia da República n.º 19/84

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
09/06/1984
Diploma n.º
19/84
Diário da República
N.º 134, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Constituição de uma comissão eventual para proceder a inquérito à Radiotelevisão Portuguesa, E. P., no que respeita à observância dos princípios constitucionais e legais em relação ao Estatuto da Oposição, ao pluralismo de opinião, à independência face ao Governo e ao apuramento de eventuais irregularidades incompatíveis com as regras mínimas de funcionamento de uma equipa de gestão de uma empresa pública



Resolução da Assembleia da República n.º 19/84

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 181.º da Constituição, constituir uma comissão eventual encarregada de, no prazo de 30 dias, proceder a inquérito à Radiotelevisão Portuguesa, E. P., no que respeita à observância dos princípios constitucionais e legais em relação ao Estatuto da Oposição, ao pluralismo de opinião, à independência face ao Governo e ao apuramento de eventuais irregularidades incompatíveis com as regras mínimas de funcionamento de uma equipa de gestão de uma empresa pública.

A comissão eventual terá a seguinte composição:

PS - 5 deputados;

PSD - 4 deputados;

PCP - 3 deputados;

CDS - 2 deputados;

MDP/CDE - 1 deputado;

ASDI - 1 deputado;

UEDS - 1 deputado.

Aprovada em 3 de Maio de 1984.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.