Resolução da Assembleia da República n.º 19/2024

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
31/01/2024
Diploma n.º
19/2024
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que garanta que as autarquias e as populações são auscultadas e informadas sobre o desenvolvimento da linha de alta velocidade



Resolução da Assembleia da República n.º 19/2024

Recomenda ao Governo que garanta que as autarquias e as populações são auscultadas e informadas sobre o desenvolvimento da linha de alta velocidade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Garanta que a Infraestruturas de Portugal, S. A., mantém as autarquias locais e as respetivas populações atempadamente informadas sobre o desenvolvimento do projeto ao longo de toda a zona diretamente afetada pela infraestrutura de linha de alta velocidade.

2 - Adote medidas para assegurar que a atempada informação e auscultação das populações e das autarquias é realizada de forma proativa e totalmente transparente.

Aprovada em 11 de janeiro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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