Resolução da Assembleia da República n.º 184/2018

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
12/07/2018
Diploma n.º
184/2018
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que as pessoas que se qualificam para acesso ao diagnóstico genético pré-implantação, designadamente as portadoras da doença de Huntington, possam efetuar três tentativas de gravidez no âmbito do Serviço Nacional de Saúde



Resolução da Assembleia da República n.º 184/2018

Recomenda ao Governo que as pessoas que se qualificam para acesso ao diagnóstico genético pré-implantação, designadamente as portadoras da doença de Huntington, possam efetuar três tentativas de gravidez no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - As pessoas que se qualificam para acesso ao diagnóstico genético pré-implantação (DGPI), designadamente as portadoras da doença de Huntington, possam efetuar três tentativas de gravidez no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

2 - Alargue o número de centros de procriação medicamente assistida no âmbito do SNS que asseguram a realização de DGPI.

3 - Reduza o tempo de espera para acesso a técnicas de procriação medicamente assistida no âmbito do SNS.

4 - Promova a divulgação de informação sobre a doença de Huntington nos cuidados de saúde primários, de modo a facilitar o diagnóstico atempado da doença.

Aprovada em 4 de maio de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

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