Resolução da Assembleia da República n.º 18/88

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
16/08/1988
Diploma n.º
18/88
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Viagem do Presidente da República ao Equador



Resolução da Assembleia da República n.º 18/88

Viagem do Presidente da República ao Equador

A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 182.º, n.º 3, alínea e), e 169.º, n.º 4, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República ao Equador entre os dias 8 e 14 de Agosto de 1988.

Aprovada em 28 de Julho de 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.