Resolução da Assembleia da República n.º 18/2020

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
24/03/2020
Diploma n.º
18/2020
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que coloque em consulta pública os programas de ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais



Resolução da Assembleia da República n.º 18/2020

Recomenda ao Governo que coloque em consulta pública os programas de ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que produza um relatório de análise às recomendações constantes dos pareceres, relatórios e estudos elaborados pelo Observatório Técnico Independente (OTI) até ao término das consultas públicas, com identificação e justificação das propostas aceites e recusadas no âmbito da elaboração do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), no prazo de seis meses após o término das respetivas consultas públicas.

Aprovada em 20 de fevereiro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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