Resolução da Assembleia da República n.º 18/2013

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
07/03/2013
Diploma n.º
18/2013
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo o alargamento da rede de cuidados continuados integrados bem como o investimento público em unidades públicas desta rede



Resolução da Assembleia da República n.º 18/2013

Recomenda ao Governo o alargamento da rede de cuidados continuados integrados bem como o investimento público em unidades públicas desta rede

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

O investimento público em unidades públicas de cuidados continuados integrados e de cuidados paliativos;

A contratualização com as unidades que se encontram prontas a funcionar;

O investimento prioritário na disponibilização de mais camas nas zonas particularmente carenciadas, como Lisboa e Vale do Tejo, garantindo camas em unidades de convalescença, média duração e reabilitação, longa duração e manutenção e cuidados paliativos de modo a fazer face às necessidades.

Aprovada em 8 de fevereiro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.