Resolução da Assembleia da República n.º 18/2010

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
01/03/2010
Diploma n.º
18/2010
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Medidas de combate à corrupção



Resolução da Assembleia da República n.º 18/2010

Medidas de combate à corrupção

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda ao reforço dos meios materiais, humanos e financeiros da Polícia Judiciária, designadamente promovendo o integral preenchimento do quadro de investigadores.

2 - Proceda, em particular, ao reforço do quadro de investigadores afectos à realização de perícias no âmbito do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária.

3 - Proceda, no âmbito do sistema de segurança interna, no sentido de o dotar de competências adequadas na partilha de informação e de coordenação entre as diversas forças e serviços de segurança.

Aprovada em 28 de Janeiro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.