Resolução da Assembleia da República n.º 18/2001

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
23/02/2001
Diploma n.º
18/2001
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Alteração do quadro de pessoal da Assembleia da República



Resolução da Assembleia da República n.º 18/2001

Alteração do quadro de pessoal da Assembleia da República

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, sob proposta do Conselho de Administração, resolve, em matéria de quadro de pessoal, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do quadro de pessoal

O n.º 2 do artigo 8.º da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, publicada no Diário da República, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, passa a ter a seguinte redacção:

«2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) Motorista: 17;

j) Auxiliar parlamentar: 75;

k) Guarda-nocturno: 7;

l) ...»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente resolução entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da República.

Aprovada em 8 de Fevereiro de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.