Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
11/07/2018
Diploma n.º
178/2018
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Recomenda ao Governo que não autorize a comercialização do medicamento veterinário Diclofenac
Resolução da Assembleia da República n.º 178/2018
Recomenda ao Governo que não autorize a comercialização do medicamento veterinário Diclofenac
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que não autorize a comercialização do medicamento veterinário Diclofenac, por representar um risco para as populações de aves necrófagas, podendo levar ao seu extermínio.
Aprovada em 13 de abril de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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