Resolução da Assembleia da República n.º 177/2019

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
11/09/2019
Diploma n.º
177/2019
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a articulação tarifária e a promoção da redução de preços dos transportes nas ligações entre áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais limítrofes



Resolução da Assembleia da República n.º 177/2019

Recomenda ao Governo a articulação tarifária e a promoção da redução de preços dos transportes nas ligações entre áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais limítrofes

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Considere a distribuição das verbas do Programa de Apoio à Redução Tarifária visando garantir os meios necessários à articulação tarifária entre áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais limítrofes, no sentido de viabilizar modalidades tarifárias de extensão ou complemento ao passe que incluam territórios com movimentos pendulares significativos com a área metropolitana em causa.

2 - Reforce os meios financeiros que se revelem necessários à concretização das medidas referidas no n.º 1.

3 - Dê orientações à CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP), para que reduza as tarifas nas suas assinaturas e para que pondere a criação de passes combinados que articulem a ligação ferroviária com os novos passes intermodais das áreas metropolitanas, salvaguardando a devida compensação financeira à CP.

Aprovada em 5 de julho de 2019.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

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