Resolução da Assembleia da República n.º 176/2019

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
11/09/2019
Diploma n.º
176/2019
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo o cumprimento do Plano Rodoviário Nacional e a plena conclusão do IP8 nos distritos de Setúbal e Beja



Resolução da Assembleia da República n.º 176/2019

Recomenda ao Governo o cumprimento do Plano Rodoviário Nacional e a plena conclusão do IP8 nos distritos de Setúbal e Beja

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Adote as medidas adequadas para que se solucionem rapidamente os graves problemas no IP8, garantindo a segurança na circulação e o arranque imediato das obras de construção, aproveitando e rentabilizando o investimento já realizado.

2 - Calendarize e assegure a conclusão do IP8 na sua totalidade, entre Sines e Vila Verde de Ficalho, conforme definido no Plano Rodoviário Nacional, em perfil de autoestrada e sem portagens.

3 - Abra de imediato, no IP8, o troço já concretizado entre o nó de Grândola Sul e Santa Margarida do Sado.

4 - Desenvolva e concretize um plano de investimento que qualifique a rede viária e promova o cumprimento integral do Plano Rodoviário Nacional na região do Alentejo.

Aprovada em 5 de julho de 2019.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

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