Resolução da Assembleia da República n.º 175/2019

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
11/09/2019
Diploma n.º
175/2019
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo o reforço e a fiscalização das condições de circulação de bicicleta em vias de coexistência



Resolução da Assembleia da República n.º 175/2019

Recomenda ao Governo o reforço e a fiscalização das condições de circulação de bicicleta em vias de coexistência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda à revisão do Regulamento de Sinalização de Trânsito (Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, Decreto Regulamentar n.º 41/2002, Decreto Regulamentar n.º 13/2003 e Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de 3 de março), com o objetivo de incluir a sinalética específica para proteger peões e condutores de bicicleta.

2 - Efetue o levantamento do estado da sinalização horizontal e vertical nas zonas de coexistência, reforçando as indicações da necessária salvaguarda de distância lateral de salvaguarda.

3 - Implemente programas de educação e sensibilização para a cidadania rodoviária e para a proteção dos utilizadores mais vulneráveis, quer na escola quer na obtenção da carta de condução.

Aprovada em 5 de julho de 2019.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

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