Resolução da Assembleia da República n.º 174/2018

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
11/07/2018
Diploma n.º
174/2018
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que seja prestada aos reformados e pensionistas informação detalhada sobre os valores das suas pensões e reformas pelo Centro Nacional de Pensões



Resolução da Assembleia da República n.º 174/2018

Recomenda ao Governo que seja prestada aos reformados e pensionistas informação detalhada sobre os valores das suas pensões e reformas pelo Centro Nacional de Pensões

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Tome as medidas necessárias para que o Centro Nacional de Pensões (CNP) passe a fornecer aos pensionistas e reformados informação detalhada sobre os valores das suas pensões e reformas, tanto por via da Segurança Social Direta, como por correspondência postal.

2 - Garanta aos pensionistas e reformados acesso a informação clara, completa e em tempo útil e assegure ao CNP os meios necessários para dar resposta aos respetivos pedidos de esclarecimento.

Aprovada em 13 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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