Resolução da Assembleia da República n.º 173/2019

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
11/09/2019
Diploma n.º
173/2019
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a tomada de medidas para o incremento do programa de hortícolas e de frutas e simplificação dos procedimentos no que respeita ao Regime Escolar



Resolução da Assembleia da República n.º 173/2019

Recomenda ao Governo a tomada de medidas para o incremento do programa de hortícolas e de frutas e simplificação dos procedimentos no que respeita ao Regime Escolar

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Implemente medidas que combatam a fraca execução do Regime Escolar, melhorando o modelo implantado em Portugal, assegurando a distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas a toda a comunidade de alunos que, nos estabelecimentos de ensino público, estejam abrangidos pelos critérios do Regime Escolar.

2 - Proceda à simplificação dos procedimentos necessários para o acesso ao Regime Escolar, bem como para a execução e reembolso atempado aos beneficiários.

3 - Desenvolva uma estratégia que promova e privilegie a aquisição prioritária, por parte dos municípios, de fruta e hortícolas locais.

Aprovada em 5 de julho de 2019.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

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