Resolução da Assembleia da República n.º 172/2018

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
11/07/2018
Diploma n.º
172/2018
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que implemente a obrigatoriedade de informação sobre operações urbanísticas de reabilitação nos negócios jurídicos sobre imóveis



Resolução da Assembleia da República n.º 172/2018

Recomenda ao Governo que implemente a obrigatoriedade de informação sobre operações urbanísticas de reabilitação nos negócios jurídicos sobre imóveis

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que implemente a obrigatoriedade de disponibilização da informação relativa a operações urbanísticas de reabilitação ocorridas em edifícios ou frações ao abrigo do regime excecional aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, seja nos atos preliminares do negócio, nos contratos-promessa e demais negócios jurídicos que tenham estes imóveis como objeto, nomeadamente no que concerne aos padrões e normas técnicas que foram ou não cumpridos.

Aprovada em 6 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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