Resolução da Assembleia da República n.º 172/2017

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
02/08/2017
Diploma n.º
172/2017
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a revisão dos instrumentos de ordenamento do território relativos ao Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina com o objetivo de compatibilizar a proteção da natureza com a ocupação populacional



Resolução da Assembleia da República n.º 172/2017

Recomenda ao Governo a revisão dos instrumentos de ordenamento do território relativos ao Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina com o objetivo de compatibilizar a proteção da natureza com a ocupação populacional.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que na recondução do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina a programa especial, em conformidade com o previsto na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, sejam implementadas medidas de compatibilização da proteção da natureza com a ocupação populacional e respetivas atividades autóctones, como forma de tornar a conservação da natureza e a biodiversidade mais efetiva e promover a qualidade de vida das populações.

Aprovada em 23 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.