Resolução da Assembleia da República n.º 171/2018

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
11/07/2018
Diploma n.º
171/2018
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias à inventariação urgente das infraestruturas patrimoniais em risco e à definição de um programa de minimização de riscos da faixa costeira e de reposição de cordões dunares no Algarve



Resolução da Assembleia da República n.º 171/2018

Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias à inventariação urgente das infraestruturas patrimoniais em risco e à definição de um programa de minimização de riscos da faixa costeira e de reposição de cordões dunares no Algarve.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda à inventariação urgente das situações de risco do litoral algarvio, decorrentes da utilização dos areais, nomeadamente o desmoronamento de arribas, que representem perigo para os banhistas e turistas, o assoreamento das barras e canais e a devastação dos cordões dunares das ilhas-barreira da Ria Formosa, de que a situação da praia de Faro é um exemplo paradigmático.

2 - Proceda a uma inventariação das infraestruturas de interesse patrimonial em risco - de que é exemplo preocupante a fortaleza de Cacela Velha - na sequência das condições atmosféricas severas que, nos últimos meses, atingiram a região.

3 - Em coordenação com os municípios, tome as medidas necessárias à gestão do litoral, definindo, no prazo de 30 dias, um programa de minimização de riscos de utilização da faixa costeira algarvia e de intervenção nas infraestruturas patrimoniais afetadas pelos temporais e pela forte agitação marítima, com o objetivo de contrariar a crescente erosão da zona costeira e de assegurar o seu planeamento e ordenamento.

4 - Promova, durante a época balnear, uma campanha pública de informação, sensibilização e educação ambiental da população e dos agentes turísticos e hoteleiros, direcionada para evitar comportamentos de risco e para as boas práticas de utilização da orla costeira.

5 - Estabeleça um programa urgente de intervenções de alimentação artificial de praias associado à minimização de situações de risco, designadamente, através da reposição de cordões dunares e dragagens de todas as barras, canais e portos gravemente assoreados, com destaque para as áreas da Ria Formosa e da Ria de Alvor.

Aprovada em 6 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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