Resolução da Assembleia da República n.º 171/2016

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
04/08/2016
Diploma n.º
171/2016
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas legislativas e de monitorização, apoio e formação, com o objetivo de reduzir a sinistralidade com tratores



Resolução da Assembleia da República n.º 171/2016

Recomenda ao Governo a adoção de medidas legislativas e de monitorização, apoio e formação, com o objetivo de reduzir a sinistralidade com tratores

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova a sistematização futura de informação relativa a acidentes com tratores e máquinas agrícolas, suas consequências ao nível da mortalidade e incapacidades, independentemente de ocorrerem em propriedades privadas ou nas vias públicas, com uma caracterização mínima e indicação dos fatores que os originaram, recuperando excecionalmente esta informação desde 2015, inclusive.

2 - Implemente medidas de apoio excecional aos proprietários de explorações agrícolas, que permitam a substituição dos tratores antigos ou a sua adaptação, de modo a que os mesmos sejam dotados dos necessários sistemas de segurança.

3 - Sensibilize os proprietários de tratores agrícolas para que procedam à sua inspeção periódica nos centros de inspeção homologados para os tratores que circulam na via pública.

4 - Reforce, em articulação com as entidades formadoras, a realização de ações de formação, gratuitas e de proximidade, sobre condução e operação de tratores e sensibilize para a frequência das mesmas antes da aquisição do primeiro trator pelo proprietário.

Aprovada em 20 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.