Resolução da Assembleia da República n.º 17/90

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
24/07/1990
Diploma n.º
17/90
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Constituição de uma comissão eventual para analisar a Lei n.º 6/85 - objector de consciência perante o serviço militar obrigatório



Resolução da Assembleia da República n.º 17/90

Constituição de uma comissão eventual para analisar a Lei n.º 6/85 objector de consciência perante o serviço militar obrigatório

A Assembleia da República, na sua reunião de 5 de Julho de 1990, resolveu, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º, n.º 1, da Constituição e do artigo 40.º do Regimento, constituir uma comissão eventual para analisar a Lei n.º 6/85, de 4 de Maio - objector de consciência perante o serviço militar obrigatório, com a seguinte composição:

PSD - 11 deputados;

PS - 5 deputados;

PCP - 2 deputados;

PRD - 1 deputado;

CDS - 1 deputado;

Os Verdes - 1 deputado.

Assembleia da República, 5 de Julho de 1990. - O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.